Despacho Normativo n.º 184/80 — Fixa o limite máximo dos fundos de maneio das tesourarias da Fazenda Pública

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o limite máximo dos fundos de maneio das tesourarias da Fazenda Pública

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1 - Ao abrigo do n.º 5 do Despacho Normativo n.º 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1980, o limite máximo dos fundos de maneio das tesourarias da Fazenda Pública, cuja constituição foi autorizada pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 475/77, de 14 de Novembro, é fixado nos seguintes montantes:

... Contos

Tesourarias dos bairros fiscais de Lisboa, dos tribunais fiscais de Lisboa e Porto e das repartições centrais das mesmas cidades ... 100

Restantes tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª classe ... 350

Tesourarias da Fazenda Pública de 2.ª classe ... 250

Tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe ... 200

2 - Fica revogado o Despacho Normativo n.º 41/78, de 11 de Fevereiro.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.

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