Despacho Normativo n.º 186/80 — Fixa o preçário dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complemental
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-07-16, Despacho Normativo n.º 178/81 — Revoga o Despacho Normativo n.º 186/80, de 18 de Junho (f…
Fixa o preçário dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complemental
Ao abrigo do n.º 2 da Portaria n.º 659/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - São os seguintes os preços máximos dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar:
A - Taxa de ingestão de água
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/06/13800/13921395.pdf))
B - Tratamentos
I - Tratamentos hidrológicos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/06/13800/13921395.pdf))
II - Actos de medicina física e reabilitação
... Preço
Alta frequência - cito condensador ... 55$00
Alta frequência - eflúvios ... 55$00
Alta frequência - gaiola de Arsonval ... 55$00
Baixa frequência ... 55$00
Diatermia de microondas ... 55$00
Diatermia de ondas curtas ... 55$00
Diatermia de ondas longas ... 55$00
Galvanização parcial ... 55$00
Galvanização - quatro células ... 55$00
Infravermelhos - radiações visíveis - geral ... 55$00
Infravermelhos - radiações visíveis - local ... 55$00
Massagem geral ... 134$00
Massagem parcial ... 104$00
Mecanoterapia ... 85$00
Parafango ... 73$00
Radiações infravermelhas - geral ... 55$00
Radiações infravermelhas - local ... 55$00
Raios ultravioletas com bactofus ... 55$00
Raios ultravioletas com lâmpada de Kromayer ... 55$00
Raios ultravioletas - geral ... 55$00
Raios ultravioletas - local ... 55$00
Tracção vertebral ... 85$00
Ultrassons ... 55$00
C - Diversos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/06/13800/13921395.pdf))
Sobretaxa de 50%, quando aquecidos.
D - Honorários clínicos
(Incluindo a inscrição médica e três consultas)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/06/13800/13921395.pdf))
E - Análises clínicas
Adopção dos preços do acordo de cooperação médico-social entre os Serviços Médico-Sociais e a Direcção-Geral dos Hospitais.
2 - É revogado o despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 1979.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério dos Assuntos Sociais e do Comércio e Turismo, 22 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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