Resolução n.º 186/80 — Concede o aval do Estado ao empréstimo a celebrar pela Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., com a Caixa Geral de…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede o aval do Estado ao empréstimo a celebrar pela Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., com a Caixa Geral de Depósitos, no montante global de 66500 contos

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Atendendo à necessidade de financiar o projecto de reparação da actual frota de dragagens a cargo da Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., que foi incluído no PISEE para 1979:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu:

1 - Conceder o aval do Estado ao empréstimo a celebrar pela Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., com a Caixa Geral de Depósitos, no montante global de 66500 contos, destinado ao financiamento do projecto designado «Grandes reparações em 15 unidades transportadoras da Direcção-Geral de Portos», com a observância das seguintes condições essenciais:

Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.

Mutuário - Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P.

Montante - 66500 contos.

Prazo - sete anos.

Reembolso - treze semestralidades iguais de capital e juros.

Taxa de juro - 21,75% ao ano, a alterar pela entidade mutuante dentro dos limites legais em vigor à data de alteração.

Outros encargos - comissão de imobilização de 1% ao ano.

Este aval subsistirá até que se concretize a transferência do equipamento de dragagens da Administração-Geral do Porto de Lisboa para a Dragapor prevista no Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto.

2 - Determinar que o Ministério dos Transportes e Comunicações proceda ao estudo da situação existente entre a Dragapor e a Administração-Geral do Porto de Lisboa com vista à resolução, no prazo de noventa dias, das dificuldades subsistentes.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

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