Portaria n.º 186/80 — Altera o volume da facturação bruta total das empresas estabelecida no n.º 1.º da Portaria n.º 406/79, de 7 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-04-26, Portaria n.º 417/82 — Sujeita, no continente, ao regime de preços declarados os bens a qu…
Altera o volume da facturação bruta total das empresas estabelecida no n.º 1.º da Portaria n.º 406/79, de 7 de Agosto
de 22 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:
1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 406/79, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam submetidos ao regime de preços descrito na presente portaria os bens a que correspondem as posições CAE 3111.1.1 e 3111.2.1 produzidos ou importados por empresas cuja facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno no ano anterior tenha sido superior a 100000 contos, desde que a facturação do referido bem tenha sido superior a 20000 contos.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos processos pendentes nessa data.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 9 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).