Portaria n.º 187/80 — Define as áreas de actuação das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia

Tipo Portaria
Publicação 1980-04-22
Última atualização 1989-05-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1989-05-20, Portaria n.º 365/89 — Altera as áreas de actuação das Delegações Regionais do Ministério …

Define as áreas de actuação das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia

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de 22 de Abril

O Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, prevê a criação de delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia como serviços de representação e actuação desconcentrada do Ministério no âmbito regional, sendo as áreas da sua jurisdição correspondentes às regiões Plano a definir pela Assembleia da República.

Face à demora na definição dessas regiões, considerou este Ministério como absolutamente necessário definir, embora com carácter transitório, as áreas citadas, o que foi concretizado na Portaria n.º 459/78, de 12 de Agosto.

Entretanto, pelo Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, foram definidas as áreas de actuação das comissões de coordenação regionais, verificando-se não haver grandes discrepâncias com as áreas a que se refere na Portaria n.º 459/78, de 12 de Agosto.

Face às diminutas divergências, considera este Ministério que é de todo o interesse fazer coincidir as áreas de actuação das suas delegações regionais com as áreas de acção das comissões de coordenação regionais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, definir que as áreas de actuação das delegações deste Ministério passem a ser as seguintes:

1 - Delegação Regional do Porto:

Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Valença e Vila Nova de Cerveira;

Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo;

Barcelos e Esposende;

Amares, Braga, Terras de Bouro e Vila Verde;

Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão;

Fafe, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho;

Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel;

Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra;

Amarante, Baião, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Marco de Canaveses, Mondim de Basto e Ribeira de Pena;

Boticas, Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar;

Alijó, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real;

Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca;

Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Flor;

Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa;

Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais;

Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

2 - Delegação Regional de Coimbra:

Aveiro, Estarreja, Ilhavo, Murtosa, Ovar e Vagos;

Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho e Soure;

Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga;

Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Mealhada e Penacova;

Lousã, Miranda do Corvo, Penela e Poiares;

Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;

Oliveira de Frades, S. Pedro do Sul e Vouzela;

Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão e Tondela;

Arganil, Góis, Pampilhosa da Serra e Tábua;

Castro Daire, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo, Sátão, Vila Nova de Paiva e Viseu;

Fornos de Algodres, Gouveia, Oliveira do Hospital e Seia;

Belmonte, Covilhã e Fundão;

Aguiar da Beira, Celorico da Beira, Meda e Trancoso;

Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo e Pinhel;

Guarda, Manteigas e Sabugal.

3 - Delegação Regional de Lisboa:

Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós;

Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche;

Alenquer, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras;

Ferreira do Zêzere, Tomar e Vila Nova de Ourém;

Alcanena, Chamusca, Entroncamento, Golegã, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha;

Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém;

Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos;

Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei;

Abrantes, Constância, Gavião, Mação, Ponte de Sor e Sardoal;

Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão;

Alcochete, Almada, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

4 - Delegação Regional de Évora:

Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines;

Arraiolos, Montemor-o-Novo, Mora e Vendas Novas;

Évora, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Viana do Alentejo;

Aljustrel, Alvito, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo e Vidigueira;

Almodôvar, Castro Verde, Mértola, Odemira e Ourique;

Alter do Chão, Arronches, Castelo de Vide, Crato, Monforte, Marvão, Nisa e Portalegre;

Alandroal, Avis, Borba, Estremoz, Fronteira, Sousel e Vila Viçosa;

Campo Maior e Elvas;

Barrancos, Moura, Mourão e Serpa;

5 - Delegação Regional de Faro:

Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo;

Albufeira, Faro, Loulé, Olhão e S. Brás de Alportel;

Alcoutim, Castro Marim, Tavira e Vila Real de Santo António.

Ministério da Indústria e Energia, 20 de Março de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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