Resolução n.º 189/80 — Prorroga o prazo estabelecido no n.º 3 da Resolução n.º 47/80 até à data da celebração do contrato de viabilização da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o prazo estabelecido no n.º 3 da Resolução n.º 47/80 até à data da celebração do contrato de viabilização da empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.
Considerando que a empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L., não tem possibilidade de no prazo de sessenta dias, estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/80, de 29 de Janeiro, substituir o aval do Estado de 30000 contos por garantia hipotecária:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu prorrogar o prazo estabelecido no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/80 até à data da celebração do contrato de viabilização.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.
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