Portaria n.º 19/80 — Altera o n.º 2.º, 1, da Portaria n.º 173/79, de 11 de Abril, que fixa os preços máximos de venda no armazém do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1980-11-26, Portaria n.º 1007/80 — Fixa os preços máximos de venda dos produtos dietéticos derivados …
Altera o n.º 2.º, 1, da Portaria n.º 173/79, de 11 de Abril, que fixa os preços máximos de venda no armazém do fabricante ou do consignatário e de venda ao público dos produtos dietéticos derivados do leite e destinados a alimentação infantil
de 8 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno:
1.º O n.º 2.º, 1, da Portaria n.º 173/79, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
2.º - 1 - Os preços máximos de venda no armazém do fabricante ou do consignatário e de venda ao público são os seguintes, por quilograma:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/01/00600/00220022.pdf))
2.º É revogado o n.º 7.º da Portaria n.º 173/79, de 11 de Abril.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, excepto quanto aos produtos que se encontrem nos armazenistas, retalhistas ou equiparados, que manterão os preços de venda ao público devidamente impressos nas respectivas embalagens, bem como as margens prescritas na Portaria n.º 173/79, de 11 de Abril.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
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