Resolução n.º 191/80 — Atribui à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 9167 contos…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 9167 contos, referente ao mês de Abril de 1980

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Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra em vigor;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 110000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu atribuir à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 9167 contos, referente ao mês de Abril de 1980 e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

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