Despacho Normativo n.º 191/80 — Determina que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos providencie no sentido de que nas novas repartições de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
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Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos providencie no sentido de que nas novas repartições de finanças e naquelas que disponham de instalações adequadas sejam criados postos de trabalho directamente vinculados à informação e ao esclarecimento dos contribuintes

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O cumprimento atempado e voluntário das obrigações fiscais passa pela implementação de um adequado sistema de relações com o contribuinte que permita o estabelecimento de contactos fáceis e cómodos entre o público e os serviços tributários, por um lado, e, por outro, mantenha os contribuintes informados sobre as leis fiscais e os respectivos procedimentos técnicos e administrativos. Este objectivo insere-se, aliás, na preocupação do Governo, que, em conformidade com os princípios constitucionais sobre a estrutura da Administração Pública, visa aproximar os serviços dos administrados.

Em síntese, a actividade acima referida deve desenvolver-se tendo em vista:

A realização de estudos e trabalhos segundo a metodologia e técnicas próprias das relações públicas, em ordem à elucidação das populações sobre a função social e económica dos impostos, à detecção da opinião pública e das reacções dos contribuintes sobre os assuntos fiscais e à recolha das sugestões daqueles sobre a aplicação das leis e o funcionamento dos serviços tributários;

A difusão da legislação tributária, bem como das resoluções administrativas relacionadas com a fiscalidade;

A assistência ao contribuinte, mediante a prestação de informações úteis, quer directamente, através de serviços especializados, quer indirectamente, mediante utilização dos meios de comunicação social ou de material impresso preparado pelos competentes serviços de apoio técnico da DGCI;

O aperfeiçoamento dos suportes de informação (formulários, declarações, etc.) e dos canais de comunicação entre os contribuintes e os serviços.

Embora se reconheça o esforço que, através dos Serviços de Informações Fiscais, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem vindo a desenvolver no âmbito da acção informativa dos contribuintes, entende-se que a limitação das atribuições concretas daqueles Serviços, centrados praticamente no desempenho de actividades de auditoria fiscal, bem como o facto de existirem apenas em Lisboa, Porto e Coimbra, apontam para o urgente dimensionamento da acção de relações públicas fiscais, no sentido já antes definido.

Deste modo, e sem prejuízo das acções globais que venham a ser tomadas no âmbito da execução do plano de modernização e administração fiscal, determino que desde já a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos providencie no sentido de que nas novas repartições de finanças e, bem assim, naquelas que disponham de instalações adequadas sejam criados postos de trabalho directamente vinculados à informação e ao esclarecimento dos contribuintes, os quais devem ser convenientemente identificados.

Secretaria de Estado do Orçamento, 4 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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