Despacho Normativo n.º 199/80 — Esclarece dúvidas acerca da interpretação do n.º 3 da Portaria n.º 633/77, de 4 de Outubro (sujeita ao regime de preços…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-07-05
Última atualização 1981-05-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Educação e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-05-26, Portaria n.º 430/81 — Sujeita a regime especial de preços a prestação de serviços de qual…

Esclarece dúvidas acerca da interpretação do n.º 3 da Portaria n.º 633/77, de 4 de Outubro (sujeita ao regime de preços declarados a prestação de serviços em todos os estabelecimentos de ensino particular)

Histórico de alterações JSON API

Tendo-se levantado dúvidas sobre a aplicação da Portaria n.º 633/77 aos estabelecimentos de ensino particular que iniciaram a sua actividade posteriormente ao ano lectivo de 1977-1978;

Considerando que o n.º 3 da portaria condiciona as alterações dos preços praticados, bem como a prática de serviços novos, a declaração prévia à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e à Inspecção-Geral do Ensino Particular:

Determina-se que, ao abrigo do preceituado no n.º 6 da Portaria n.º 633/77, de 4 de Outubro, se devem entender como serviços novos aqueles que, sendo de qualquer natureza, sejam prestados pelos estabelecimentos de ensino particular que iniciaram ou iniciem a sua actividade posteriormente ao ano lectivo de 1977-1978.

Secretarias de Estado da Educação e do Comércio Interno, 2 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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