Despacho Normativo n.º 2/80 — Aumenta de 250000 contos o capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P., para fazer face ao reforço da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-01-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Indústria
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta de 250000 contos o capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P., para fazer face ao reforço da participação financeira na Isopor

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/78, de 21 de Junho, autoriza a constituição da Isopor - Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda., empresa em que a Quimigal - Química de Portugal, E. P., participa em parte iguais com a Upjohn Company.

Para fazer face ao reforço da participação financeira na Isopor, no montante de 250000 contos, autorizado nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 230/79, de 31 de Julho:

Determina-se que:

1 - O capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P., seja aumentado de 250000 contos, a realizar integralmente em 1980, através da verba global que vier a ser atribuída ao Ministério da Indústria para dotações de capital de empresas públicas sob sua tutela.

2 - Enquanto a verba referida em 1 não se tornar disponível, a Quimigal deverá obter junto de instituições financeiras financiamento intercalar adequado.

Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Indústria, 7 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.

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