Decreto Regulamentar Regional n.º 2/80/A — Altera o quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar n.º 22/77/A, de 19 de Julho

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1980-02-05
Última atualização 2007-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 1

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3 atos modificativos · 2007-01-24, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A — Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúd…

Altera o quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar n.º 22/77/A, de 19 de Julho

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Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/77/A, de 19 de Julho, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 19 de Dezembro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Secretaria Regional da Administração Pública

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/02/03000/01170118.pdf))

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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