Despacho Normativo n.º 200/80 — Determina que se aplique ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P., o que na Lei n.º 75/79 de 29 de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que se aplique ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P., o que na Lei n.º 75/79 de 29 de Novembro, se dispõe relativamente ao conselho de redacção da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

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Determino que, enquanto não vigorarem normas especialmente aplicáveis ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P., por analogia se aplique nesta empresa o que na Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro, se dispõe relativamente ao conselho de redacção da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Secretaria de Estado da Comunicação Social, 27 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.

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