Decreto-Lei n.º 200-L/80 — Revoga o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro (actividade dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-06-24
Última atualização 2011-07-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-07-27, Decreto-Lei n.º 92/2011 — Regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)

Revoga o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro (actividade dos profissionais de informação turística)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Considerando que as disposições do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro, respeitantes às condições do exercício da actividade de transferista se não adequam às condições do mercado de trabalho e ouvidas as associações patronais e sindicais interessadas, entende o Governo dever alterá-las, a fim de compatibilizar as necessidades empresariais e profissionais.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 24 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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