Despacho Normativo n.º 21/80 — Define as competências dos Secretários de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo para despachar os…
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Define as competências dos Secretários de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo para despachar os assuntos respeitantes a diversos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas
A estrutura do novo Governo obriga à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo, por forma a conferir-lhes maior operacionalidade.
Nestes termos, determino:
1 - Compete ao Secretário de Estado das Obras Públicas o despacho dos assuntos respeitantes a:
Direcção-Geral das Construções Escolares;
Direcção-Geral das Construções Hospitalares;
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Direcção-Geral de Saneamento Básico;
Junta Autónoma de Estradas;
Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas;
Comissão de Construções Prisionais.
2 - Compete ao Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo o despacho dos assuntos respeitantes a:
Fundo de Fomento da Habitação;
Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;
Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.
3 - O despacho dos assuntos respeitantes aos restantes organismos compete ao Ministro da Habitação e Obras Públicas, que poderá delegar toda ou parte da competência relativa a esses organismos nos Secretários de Estado.
Ministério da Habitação e Obras Públicas, 10 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.
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