Resolução n.º 218/80 — Resolve não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 523/I, de 30 de Maio de 1980…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Resolve não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 523/I, de 30 de Maio de 1980 (alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral)

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O Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º, bem como do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 523/79, de 31 de Dezembro, no respeitante à concessão e emissão de passaportes especiais destinados a personalidades das regiões autónomas, por ter sido, entretanto, publicado o Decreto-Lei n.º 128/80, de 17 de Maio.

Aprovada em Conselho da Revolução em 9 de Junho de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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