Resolução n.º 22/80 — Confirma a Resolução n.º 373/79, de 31 de Dezembro, alterando, porém, o prazo de sessenta para noventa dias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-04-11, Resolução n.º 131/80 — Prorroga por sessenta dias a intervenção do Estado em várias empresas
Confirma a Resolução n.º 373/79, de 31 de Dezembro, alterando, porém, o prazo de sessenta para noventa dias (intervenção do Estado em várias empresas)
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 373/79, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, foi prorrogada por sessenta dias, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 1979, a intervenção do Estado nas empresas nela mencionadas.
Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar a resolução referida no ponto n.º 1, alterando, porém, o prazo de sessenta para noventa dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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