Despacho Normativo n.º 222/80 — Atr bui um subsídio não reembolsável do montante de 446780 contos a distribuir por várias empresas do sector das pescas

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Atr bui um subsídio não reembolsável do montante de 446780 contos a distribuir por várias empresas do sector das pescas

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Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 da Resolução n.º 213-D/80, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 18 de Junho de 1980, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam que a verba de 446780 contos atribuída ao Ministério da Agricultura e Pescas a título de subsídio não reembolsável às empresas públicas seja distribuída conforme o quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/07/17300/19081908.pdf))

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 7 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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