Resolução n.º 229/80 — Defere o pedido de extradição formulado pelas autoridades suíças relativo ao cidadão francês Jactques Valerrand
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Defere o pedido de extradição formulado pelas autoridades suíças relativo ao cidadão francês Jactques Valerrand
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Junho de 1980, deliberou:
Nos termos do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873 e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição formulado pelas autoridades suíças relativo ao cidadão francês Jactques Valerrand, acusado da prática, na Suíça, de um crime de falsificação e burla, punível com a pena máxima de dez anos de prisão.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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