Decreto Regulamentar Regional n.º 23/80/A — Altera a composição do quadro a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A de 5 de Maio, e…
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Altera a composição do quadro a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A de 5 de Maio, e o artigo 1.º dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/79/A e 7/79/A, de 2 de Março (quadro de pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social)
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A, de 5 de Maio, e o artigo 1.º dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/79/A e 7/79/A, de 2 de Março, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 26 de Março de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Abril de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/05/11500/10421044.pdf))
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
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