Decreto-Lei n.º 231/80 — Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 459/79, de 23 de Novembro (acidentes de trabalho e doenças…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-07-16
Última atualização 1985-11-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-11-05, Decreto-Lei n.º 466/85 — Altera a fórmula de cálculo de algumas pensões por acidentes de …

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 459/79, de 23 de Novembro (acidentes de trabalho e doenças profissionais)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 459/79, de 23 de Novembro, que veio alterar a redacção de alguns preceitos do Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto, contém no seu artigo 2.º uma imprecisão que se reputa da maior relevância:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 459/79, de 23 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º O presente diploma produz os seus efeitos a partir de 1 de Outubro de 1979, sendo apenas aplicável às pensões, incapacidades e remições fixadas a partir dessa data.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 7 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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