Portaria n.º 231/80 — Derroga a Portaria n.º 593/75, de 10 de Outubro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Vale…

Tipo Portaria
Publicação 1980-05-07
Última atualização 1980-10-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-10-04, Portaria n.º 787/80 — Derroga a Portaria n.º 231/80, de 7 de Maio, na parte respeitante a…

Derroga a Portaria n.º 593/75, de 10 de Outubro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos»

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de 7 de Maio

A Portaria n.º 593/75, de 10 de Outubro, expropriou a Joaquim Pedro Martins o prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos», sito na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel.

Organizado o processo previsto no artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio rústico em causa não reúne os requisitos de expropriabilidade exigidos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

Derrogar a Portaria n.º 593/75, de 10 de Outubro, de expropriação, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos», sito na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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