Resolução n.º 233/80 — Autoriza a prestação do aval do Estado, até ao montante de 1580000 contos, relativo às operações de financiamento à…
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Autoriza a prestação do aval do Estado, até ao montante de 1580000 contos, relativo às operações de financiamento à Rodoviária Nacional, E. P.
Considerando que a Rodoviária Nacional, E. P., tem em curso a realização de investimentos em frota para transporte de passageiros, considerados no PISEE/79 e aprovados pelo Despacho Normativo n.º 255/79, de 31 de Julho;
Considerando que as instituições de crédito nacionais que irão financiar esses investimentos solicitaram a garantia do Estado para esses financiamentos:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado, até ao montante de 1580000 contos, relativo às operações de financiamento à Rodoviária Nacional, E. P., para cobertura das despesas de investimento para renovação da sua frota, a conceder pelas seguintes instituições de crédito:
Caixa Geral de Depósitos - 570000 contos.
Banco de Fomento Nacional - 508000 contos.
Banco Pinto & Sotto Mayor - 502000 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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