Despacho Normativo n.º 235/80 — Fixa o preço das marcas de tabaco Marlboro, Winston e Camel

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o preço das marcas de tabaco Marlboro, Winston e Camel

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Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O preço das marcas de tabaco Marlboro, Winston e Camel, de filtro normal, embalagem dura, número de cigarros 20 e comprimento 80 mm, produzidas sob licença pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente, é fixado em 57$50.

2 - São aplicáveis à comercialização destas marcas as condições estabelecidas nos n.os 2 e 3 do Despacho Normativo n.º 192-A/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Julho.

3 - A forma de comercialização obedecerá aos acordos aprovados sobre a formação de sociedades para este efeito.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 25 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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