Portaria n.º 246/80 — Altera o artigo 3.º do Regulamento do Prémio Augusto Martins, aprovado pela Portaria n.º 22495, de 30 de Janeiro de 1967
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o artigo 3.º do Regulamento do Prémio Augusto Martins, aprovado pela Portaria n.º 22495, de 30 de Janeiro de 1967
de 14 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, que o artigo 3.º do Regulamento do Prémio Augusto Martins, aprovado pela Portaria n.º 22495, de 30 de Janeiro de 1967, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º O prémio será atribuído ao aluno distinto da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto que obtiver mais elevada classificação nas disciplinas de Análise Superior I e Análise Superior II e que revelar aptidões para a investigação.
§ único. ...
Ministério da Educação e Ciência, 5 de Maio de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
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