Resolução n.º 247/80 — Autoriza o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 1663, em Lisboa, para instalação dos seus serviços centrais
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 1663, em Lisboa.
Considerando que esta aquisição permitirá à Companhia a instalação de todos os serviços centrais em apenas dois edifícios, libertando, deste modo, os restantes, que neste momento ocupa, para venda ou aluguer;
Considerando que este processo se encontra devidamente organizado pela Direcção-Geral do Património do Estado, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, dele constando o parecer favorável do Ministério da tutela:
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Julho de 1980, resolveu autorizar o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 1663, em Lisboa, com destino à instalação dos seus serviços centrais.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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