Decreto Regulamentar Regional n.º 25/80/A — Alteração do quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Alteração do quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os quadros do pessoal a que se referem o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/78/A, de 21 de Setembro, o artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/78/A, de 20 de Outubro, o artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/78/A, de 27 de Dezembro, o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/79/A, de 24 de Julho, o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/80/A, de 27 de Fevereiro, e o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/A, de 19 de Março, passam a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 10 de Março de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 25/80/A
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/06/13200/13631364.pdf))
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
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