Decreto-Lei n.º 251/80 — Acrescenta uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, na redacção que lhe foi dada…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-07-24
Última atualização 2014-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2014-10-21, Decreto-Lei n.º 156/2014 — Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de m…

Acrescenta uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 174/80, de 29 de Maio (subsídios a cooperativas agrícolas)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Julho

Através do Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, procurou-se dotar o Ministério da Agricultura e Pescas de mecanismos legais que lhe permitissem utilizar e distribuir verbas orçamentais destinadas à concessão de subsídios considerados de interesse para o desenvolvimento da agricultura.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 174/80, de 29 de Maio, veio aumentar o leque das entidades que poderiam recorrer a tais subsídios.

Considerando que as cooperativas agrícolas e outras associações de agricultores ou empresas agro-industriais intervencionadas pelo Estado igualmente sofrem de carências a que importa rapidamente prover;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 174/80, de 29 de Maio, é acrescentada uma alínea g), com a seguinte redacção:

g)

As cooperativas agrícolas e outras empresas do sector agrícola intervencionadas pelo Estado, para viabilização financeira indispensável à respectiva reestruturação ou reconversão.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 11 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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