Portaria n.º 252/80 — Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Caniceira»
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Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Caniceira»
de 15 de Maio
A Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, expropriou a Miguel Francisco Banha, por lapso, o prédio rústico denominado «Herdade da Caniceira», com a matriz cadastral 2.0, sito na freguesia e concelho de Grândola.
Acresce, no entanto, que o referido prédio rústico era naquela data propriedade de Felisbela Rita Gonçalves Banha e dos filhos.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, verifica-se que o mesmo não mereceu os requisitos da expropriabilidade prevista na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Derrogar a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao prédio rústico Herdade da Caniceira, com a matriz 2.0, sito na freguesia e concelho de Grândola.
Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
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