Despacho Normativo n.º 255/80 — Esclarece dúvidas quanto ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho (permite o primeiro…
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Esclarece dúvidas quanto ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho (permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 Junho de 1974)
Considerando que os concursos, independentemente da forma que revistam, são métodos correctos de avaliação que importa tratar de igual modo para efeitos de progressão nas carreiras, esclarece-se, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, o seguinte:
O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, aplica-se igualmente aos candidatos aprovados nos concursos a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 75/77, de 10 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
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