Decreto Regulamentar n.º 26/80 — Cria as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis
Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável das respectivas assembleias distritais;
Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. São criadas as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis, cujas áreas e sedes coincidirão com as dos respectivos concelhos.
Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Promulgado em 26 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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