Decreto Regulamentar n.º 26/80 — Cria as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1980-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo - Direcção-Geral do Turismo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis

Histórico de alterações JSON API

Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável das respectivas assembleias distritais;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São criadas as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis, cujas áreas e sedes coincidirão com as dos respectivos concelhos.

Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 26 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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