Portaria n.º 26-A2/80 — Altera as tarifas e taxas de aluguer de contadores do abastecimento de água do concelho de Mafra

Tipo Portaria
Publicação 1980-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera as tarifas e taxas de aluguer de contadores do abastecimento de água do concelho de Mafra

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de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Urbanismo e Ambiente, no uso da competência delegada pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, alterar as tarifas e taxas de aluguer de contadores do abastecimento de água do concelho de Mafra, ao abrigo da base XV da Lei n.º 2103, de 22 de Março de 1960, de harmonia com os escalões e valores a seguir mencionados:

1 - Tarifas de venda de água:

1.1 - Consumidores domésticos:

... Por metro cúbico

T(índice 1) - 0 m3 a 5 m3 mensais ... 10$00

T(índice 2) - 6 m3 a 10 m3 mensais ... 12$50

T(índice 3) - 11 m3 a 15 m3 mensais ... 16$00

T(índice 4) - 16 m3 a 30 m3 mensais ... 25$00

T(índice 5) - mais de 30 m3 mensais ... 45$00

1.2 - Consumidores comerciais e industriais ... 17$50

1.3 - Instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público ... 10$00

1.4 - Estado e outras pessoas de direito público ... 17$50

1.5 - Câmara Municipal e juntas de freguesia ... 17$50

Todos os valores atrás referidos deverão ser revistos logo que se obtenha o reforço do abastecimento de água do concelho de Mafra, de modo a colocá-los ao nível dos preços praticados na região de Lisboa.

2 - Taxas de utilização, incluindo aluguer mensal de contadores:

2.1 - Consumidores domésticos:

2.1.1 - Para contadores de calibre igual ou inferior a 20 mm - 30$00;

2.1.2 - Para contadores com calibre superior a 20 mm é aplicada a tabela constante do anexo III da Portaria n.º 554/79, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243.

2.2 - Consumidores comerciais, Estado e Câmara Municipal de Mafra:

2.2.1 - Para contadores com calibre igual ou inferior a 25 mm - 50$00;

2.2.2 - Para contadores com calibre superior a 25 mm é aplicada a tabela referida na alínea 2.1.2.

2.3 - Para instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público é aplicada a tabela referida na alínea 2.1.2.

Secretaria de Estado do Urbanismo e Ambiente, 21 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Urbanismo e Ambiente, José Duarte Palma da Silva Bruschy.

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