Portaria n.º 26-B1/80 — Actualiza a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-11-12, Portaria n.º 967/81 — Altera os quantitativos das ajudas de custo do pessoal da Guarda Fiscal
Actualiza a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal
de 9 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 22/78, de 12 de Janeiro, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/01/00703/00450045.pdf))
Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
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