Portaria n.º 26-M1/80 — Altera o quadro do pessoal administrativo da Escola Preparatória do Bombarral

Tipo Portaria
Publicação 1980-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro do pessoal administrativo da Escola Preparatória do Bombarral

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de 9 de Janeiro

Pela Portaria n.º 562/72, de 28 de Setembro, foi criada a Escola Preparatória do Bombarral, sendo o seu quadro do pessoal administrativo o constante do mapa n.º 1 anexo à mesma portaria.

Pelo Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro, foi aumentado de um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal administrativo, conforme o constante do mapa anexo a esse diploma.

Por despacho de 27 de Junho de 1974 do Secretário de Estado da Administração Escolar, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 175, de 29 de Julho de 1974, foi aumentado de um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal administrativo.

Considerando que, em virtude da criação do 7.º, 8.º e 9.º anos do ensino secundário unificado na Escola Preparatória do Bombarral, se verificou o encerramento do Externato Académico do Bombarral, procedendo-se à integração do pessoal administrativo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 792/75, de 31 de Dezembro;

Tendo-se constatado que os lugares do quadro do pessoal administrativo fixados pela Portaria n.º 562/72, de 28 de Setembro, e posteriores disposições legais não permitem a correcta aplicação daquele diploma, por insuficientes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1 - É adicionado ao quadro do pessoal administrativo da Escola Preparatória do Bombarral um lugar de terceiro-oficial, passando esse quadro a ser composto por:

Segundo-oficial - 1;

Terceiros-oficiais - 2;

Escriturários-dactilógrafos - 4.

2 - No lugar de terceiro-oficial referido no número anterior é provido, para todos os efeitos legais, desde 1 de Outubro de 1977, o escriturário-dactilógrafo que, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 792/75, de 31 de Dezembro, deveria ter sido integrado na categoria primeiramente indicada.

Ministérios das Finanças e da Educação, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

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