Resolução n.º 261/80 — Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma dos Açores o montante de 215000 contos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma dos Açores o montante de 215000 contos do orçamento de Encargos Gerais da Nação
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Julho de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano:
Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma dos Açores o montante de 215000 contos, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea 1), do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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