Resolução n.º 270/80 — Autoriza a transferência para a Região Autónoma da Madeira do montante de 120000 contos, por conta da verba inscrita no…
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Autoriza a transferência para a Região Autónoma da Madeira do montante de 120000 contos, por conta da verba inscrita no capítulo 04, divisão 01, classificação económica 54.06, alínea 1), do orçamento de Encargos Gerais da Nação
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Julho de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma da Madeira o montante de 120000 contos, por conta da verba inscrita no capítulo 04, divisão 01, classificação económica 54.06, alínea 1), do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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