Resolução n.º 274/80 — Incumbe os Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de activarem as medidas…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Incumbe os Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de activarem as medidas adequadas a uma profunda reestruturação da TAP, visando a sua consolidação

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Considerando que subsistem, agravadas, as razões que determinaram a declaração da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil;

Considerando a necessidade de rever o acordo de saneamento económico-financeiro devido às alterações verificadas em consequência da greve agora terminada;

Considerando a manifesta inadequação da actual estrutura organizativa da empresa, bem como a necessidade de a adaptar aos objectivos que a mesma deve desempenhar no contexto nacional, quer como serviço público nas ligações entre o continente e as regiões autónomas quer como agente de intervenção económica nos mercados internacionais;

Considerando a instabilidade laboral existente na empresa, decorrente da aceitação continuada de compromissos incompatíveis com a estrutura empresarial;

Considerando que o recomeço das operações de voo é apenas condição necessária mas não suficiente para a normalização do funcionamento da TAP;

Considerando que se impõe a mais severa disciplina na utilização dos fundos públicos:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Julho de 1980, resolveu incumbir os Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de activarem as medidas adequadas a uma profunda reestruturação da TAP, visando a sua consolidação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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