Resolução n.º 281/80 — Estabelece normas com vista a reduzir a dependência, em matéria de transportes, das Regiões Autónomas dos Açores e da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-06-01, Resolução n.º 115/81 — Revoga a resolução de 13 de Novembro de 1974 (fixa directivas para…
Estabelece normas com vista a reduzir a dependência, em matéria de transportes, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
A situação de insularidade das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira condiciona as soluções dos seus problemas de transportes. Com efeito, os transportes exteriores em geral e os transportes aéreos em particular, de e para aquelas Regiões, são função essencial para a sua economia e assumem também o carácter de serviço social.
O Governo, reconhecendo esta situação, considera necessário estudar formas de limitar as consequências resultantes da dependência exclusiva de um transportador.
Considerando, porém, as disposições legais vigentes, a defesa dos interesses nacionais em geral e do sector empresarial do Estado em particular, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu encarregar os Ministros da República para os Açores e para a Madeira e o Ministro dos Transportes e Comunicações de estudar e, ouvidos os Governos Regionais, propor ao Conselho de Ministros as soluções mais convenientes para reduzir a dependência referida, incluindo a eventual negociação dos direitos de tráfego aéreo de cabotagem entre o continente e as Regiões Autónomas, bem como a alteração do respectivo tarifário.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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