Resolução n.º 285/80 — Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos títulos IV e V da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos títulos IV e V da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República)

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º, bem como do n.º 1 do artigo 281.º da Lei Fundamental, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos títulos IV e V da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República).

Aprovada em Conselho da Revolução em 30 de Julho de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).