Despacho Normativo n.º 288/80 — Determina quais os projectos da Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do…
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Determina quais os projectos da Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980
Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento e dando cumprimento ao disposto na Resolução n.º 215/80, de 9 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a seguir discriminados:
P1 - Reequipamento e renovação da sede:
... Contos
Obras ... 1450
Móveis e utensílios ... 626
Viaturas ... 700
Material de telefoto ... 1130
Material de telecomunicações ... 7255
Subtotal ... 11161
P2 - Cobertura do continente e regiões autónomas:
Móveis e utensílios ... 239
Viaturas ... 300
Subtotal ... 539
P3 - Cobertura dos países de língua portuguesa:
Viaturas ... 300
Subtotal ... 300
Total ... 12000
2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar ou financiar quaisquer novos projectos de investimento não contemplados no número anterior.
3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 12000 contos e será financiado, pela totalidade, com uma dotação para capital estatutário da empresa no montante de 12000 contos, a retirar da verba inscrita no OGE de 1980 para aquele fim.
4 - É atribuída ainda à empresa uma dotação de capital de 20000 contos, associada aos investimentos do PISEE-79, de acordo com o Despacho Normativo n.º 362/79, de 25 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Comunicação Social.
5 - A realização do capital estatutário prevista no n.º 3 concretizar-se-á de acordo com o n.º 6 da Resolução n.º 215/80, de 9 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, através da autorização do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da tutela, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.
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