Resolução n.º 289/80 — Reconduz no cargo de administrador por parte do Estado na Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., o engenheiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconduz no cargo de administrador por parte do Estado na Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., o engenheiro Fernando José Ribeiro Ferreira Martins
Considerando que expirou em 31 de Maio último o mandato que, pela Resolução de Conselho de Ministros de 1 de Junho de 1977, foi atribuído ao Sr. Engenheiro Fernando José Ribeiro Ferreira Martins, como administrador por parte do Estado na Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L.;
Considerando que se mantém a conveniência de, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956, manter a representação do Estado na administração daquela Empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, resolveu, ao abrigo do § 3.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40833, reconduzir no cargo de administrador por parte do Estado na Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., o engenheiro Fernando José Ribeiro Ferreira Martins.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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