Lei n.º 29/80 — Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, sobre ensino superior politécnico
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Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, sobre ensino superior politécnico
de 28 de Julho
Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, sobre ensino superior politécnico
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
O n.º 2 do artigo 9.º e o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º - 1 - ...
2 - A Escola Superior Agrária a que se refere o número anterior resultará da reconversão da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra.
Art. 20.º A concretização da reconversão das escolas de regentes agrícolas prevista neste diploma far-se-á por decreto-lei.
ARTIGO 2.º
São revogadas as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º, as alíneas b) e c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 11.º, as alíneas b) e c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 12.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 17.º e as alíneas b) e c) do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 513-T/79.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia de República em exercício, António Duarte Arnaut.
Promulgada em 14 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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