Resolução n.º 29/80 — Confirma a Resolução n.º 361-C/79, de 27 de Dezembro (SOFE)

Tipo Resolucao
Publicação 1980-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Confirma a Resolução n.º 361-C/79, de 27 de Dezembro (SOFE)

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 361-C/79, de 27 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, foram delegadas no Ministro das Finanças competências para autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979, até ao montante de 125000 contos, e para autorizar a celebração de contratos para fornecimento de refeições em 1980, até ao montante de 150000 contos.

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, de 8 de Janeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar a Resolução referida no ponto n.º 1.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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