Portaria n.º 291/80 — Extingue a Força Operacional Permanente. Revoga a Portaria n.º 608/75, de 18 de Outubro

Tipo Portaria
Publicação 1980-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a Força Operacional Permanente. Revoga a Portaria n.º 608/75, de 18 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Maio

Considerando não se justificar actualmente a existência da força naval criada pela Portaria n.º 608/75, de 18 de Outubro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É extinta a Força Operacional Permanente.

2.º É revogada a Portaria n.º 608/75.

Estado-Maior da Armada, 28 de Abril de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).