Portaria n.º 291/80 — Extingue a Força Operacional Permanente. Revoga a Portaria n.º 608/75, de 18 de Outubro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a Força Operacional Permanente. Revoga a Portaria n.º 608/75, de 18 de Outubro
de 27 de Maio
Considerando não se justificar actualmente a existência da força naval criada pela Portaria n.º 608/75, de 18 de Outubro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º É extinta a Força Operacional Permanente.
2.º É revogada a Portaria n.º 608/75.
Estado-Maior da Armada, 28 de Abril de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
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