Despacho Normativo n.º 295/80 — Autoriza a Caixa Económica de Vila da Praia da Vitória a participar no sistema poupança-crédito, criado pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Caixa Económica de Vila da Praia da Vitória a participar no sistema poupança-crédito, criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho
Considerando os objectivos prosseguidos pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, e pela Lei n.º 21-B/77, de 9 de Abril;
Considerando a conveniência de pôr à disposição dos emigrantes, para efeitos do esquema da poupança-crédito, os recursos disponíveis nas instituições não autorizadas para tal;
Considerando revestir a Caixa Económica de Vila da Praia da Vitória as condições mínimas exigidas pelo Despacho Normativo n.º 223/77, de 28 de Outubro:
Determino:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 21-B/77, de 9 de Abril, autorizo a Caixa Económica de Vila da Praia da Vitória a participar no sistema poupança-crédito, criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho.
Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
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