Resolução n.º 295/80 — Declara de utilidade pública o uso privativo que a Frissul - Entrepostos Frigoríficos, Lda., pretende fazer da parcela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara de utilidade pública o uso privativo que a Frissul - Entrepostos Frigoríficos, Lda., pretende fazer da parcela de terreno dominial, com a área de 20000 m2, afecta à Administração-Geral do Porto de Lisboa, com a instalação de um entreposto frigorífico
Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, resolveu declarar de utilidade pública o uso privativo que a Frissul - Entrepostos Frigoríficos, Lda., pretende fazer da parcela de terreno dominial, com a área de 20000 m2, indicada na planta anexa, afecta à Administração-Geral do Porto de Lisboa, com a instalação de um entreposto frigorífico para apoio à importação e exportação de produtos refrigerantes e congelados, transportados normalmente por via marítima.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/19100/22692269.pdf))
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