Resolução n.º 297/80 — Altera para duzentos e quarenta dias o prazo estabelecido no n.º 6 da Resolução n.º 101/80, de 20 de Março (prorroga…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera para duzentos e quarenta dias o prazo estabelecido no n.º 6 da Resolução n.º 101/80, de 20 de Março (prorroga por mais um ano a declaração da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., em situação económica difícil)

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Pela Resolução n.º 101/80, de 23 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, foi determinado à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a apresentação, no prazo de noventa dias, da proposta técnica referida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 490/76, de 23 de Junho, necessária à determinação do valor do seu capital estatutário.

Considerando, porém, estar em preparação o acordo de saneamento económico e financeiro que a RDP, E. P., irá submeter, a curto prazo, à apreciação do Governo;

Considerando ainda que a estrutura desse acordo se encontra estreitamente ligada à política e objectivos entretanto definidos para a RDP, E. P., e que a própria preparação técnica da proposta se interliga com o acordo de saneamento económico e financeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, considerando prematuro proceder desde já à fixação do capital estatutário desta empresa pública, resolveu alterar para duzentos e quarenta dias o prazo estabelecido no n.º 6 da Resolução n.º 101/80, de 23 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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