Resolução n.º 3/80 — Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro, e…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 438/78, de 4 de Agosto

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Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu:

1.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

2.º Não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes da Portaria n.º 438/78, de 4 de Agosto.

Aprovada em Conselho da Revolução, em 19 de Dezembro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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