Despacho Normativo n.º 301/80 — Autoriza o LNETI a celebrar os contratos necessários para a concretização dos projectos de construção do laboratório no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o LNETI a celebrar os contratos necessários para a concretização dos projectos de construção do laboratório no Lumiar
Tendo em conta o acordo celebrado entre os Governos de Portugal e Noruega, a 10.ª Reunião da Comissão Mista Económica Luso-Norueguesa, realizada em Alesund, deliberou promover diversos esquemas de cooperação económica entre os dois países, para os quais se encontram já previstos financiamentos através de adequadas linhas de crédito e donativos do Governo Norueguês.
Entre os esquemas em curso, no âmbito do Ministério da Indústria e Energia, tem relevante importância o plano de construção de um laboratório de engenharia e investigação industrial, o equipamento de um centro de dados e um esquema de formação de pessoal técnico português.
Torna-se agora necessário autorizar o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) a celebrar os contratos necessários à concretização dos projectos, com vista a não atrasar a obtenção de resultados de estudos e trabalhos preparatórios já feitos, tendo muito embora em conta que a aprovação e publicação de um orçamento de programas para o projecto ou os orçamentos privativos do LNETI, acompanhados dos despachos ou resoluções necessários, definirão o enquadramento técnico-legal completo para a sua adequada e global implementação.
Nestes termos, e até ao limite da minha competência, autorizo e determino que:
O LNETI celebre com o Det Norske Veritas contratos para a construção do laboratório no Lumiar para assistência na definição de programas e funções do referido laboratório e para treino e preparação do pessoal do LNETI na Noruega e para organização de seminários relacionados com o desenvolvimento tecnológico e industrial com a participação de entidades portuguesas e norueguesas, contratos cujo texto merece a minha aprovação;
O LNETI celebre com o Norske Data A. S., Oslo, um contrato para manutenção e instalação de um «Nord System Computer», cujo texto merece a minha aprovação;
O LNETI celebre com a firma A. S. Computas, de Oslo, um acordo de assistência no desenvolvimento de um centro de informática, cujo texto merece a minha aprovação;
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, seja dispensada a realização de concurso público ou limitado para qualquer dos contratos enunciados nas alíneas anteriores;
Em representação do LNETI, na outorga do contrato, intervenha o Prof. José Veiga Simão, como presidente do LNETI, e como oficial público o director dos Serviços Administrativos do LNETI, Dr. Carlos Costa Guerra de Oliveira.
Ministérios da Indústria e Energia, 22 de Julho de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).