Portaria n.º 311-A/80 — Fixa o preço de venda da refeição tipo aos trabalhadores da Administração Pública

Tipo Portaria
Publicação 1980-05-30
Última atualização 1981-08-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1981-08-06, Portaria n.º 671/81 — Revoga a Portaria n.º 311-A/80, de 30 de Maio (fixa o preço de vend…

Fixa o preço de venda da refeição tipo aos trabalhadores da Administração Pública

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de 30 de Maio

O presente diploma, na sequência das Portarias n.os 426/78 e 300-A/79, respectivamente de 29 de Julho e de 26 de Junho, fixa o novo preço de venda da refeição aos trabalhadores da Administração Pública.

O aumento agora estabelecido decorre da subida dos preços dos géneros incorporados na refeição e da necessidade de se manter a qualidade e a estrutura da refeição tipo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho, o seguinte:

1 - O preço de venda da refeição tipo a fornecer por quaisquer entidades ou serviços públicos, personalizados ou não, a que se refere a Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, é fixado em 50$00.

2 - As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento.

3 - Fica revogada a Portaria n.º 300-A/79, de 26 de Junho.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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